TAEG Taxa Variável de 5,378%.
Exemplo de financiamento no produto Crédito Habitação Taxa Variável, no montante total de 100.000,00€, para um valor de compra de 150.000,00€, por um prazo de 360 meses a que correspondem 360 prestações de valor unitário de 487,62€. Empréstimo indexado à Euribor a 6 meses (2,536%), em vigor em junho de 2026, acrescido de um spread de 1,640%, de onde resulta uma TAN (Taxa Anual Nominal) variável de 4,176% arredondada à milésima. Comissão por reembolso antecipado parcial ou total de 0,5% sobre o capital reembolsado (acresce imposto de selo). Montante total imputado ao consumidor de 197.429,17€. Custo total do crédito de 97.429,17€. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Exemplo de financiamento para 2 titulares com 30 anos de idade. Inclui encargos com seguro de vida para 2 titulares de 468,15€ (valor médio anual), seguro multirriscos obrigatório de 183,24€ (valor médio anual), comissão de abertura de 312,00€ (inclui imposto de selo), comissão de preparação de documentação contratual de 416,00€ (inclui imposto de selo), comissão de avaliação de 234,00€ (inclui imposto de selo), imposto de selo sobre o mútuo de 600,00€, emolumentos do registo predial de 240,00€, emolumentos notariais de 153,75€ (inclui IVA), serviço de solicitadoria de 389,48€ (inclui IVA), cancelamento do registo de hipoteca de 50€.
TAEG Taxa Mista (Taxa Fixa 5 Anos) de 5,367%.
Exemplo de financiamento no produto Crédito Habitação Taxa Mista (Taxa Fixa 5 anos), no montante total de 100.000,00€, para um valor de avaliação de 150.000,00€ e por um prazo de 360 meses a que correspondem 60 prestações de valor unitário de 486,10€ e 300 prestações de valor unitário de 487,42€. Empréstimo com TAN (Taxa Anual Nominal) fixa de 4,150% durante os primeiros 5 anos em vigor em junho de 2026. Nos períodos seguintes, empréstimo indexado à Euribor a 6 meses (2,536%), em vigor em junho de 2026, acrescida de um spread de 1,640%, de onde resulta uma TAN (Taxa Anual Nominal) variável de 4,176% arredondada à milésima. Comissão por reembolso antecipado parcial ou total de 2% sobre o capital reembolsado durante os períodos de taxa fixa e de 0,5% nos períodos de taxa variável (acresce imposto de selo). Montante total imputado ao consumidor de 197.272,68€. Custo total do crédito de 97.272,68€. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Exemplo de financiamento para 2 titulares com 30 anos de idade. Inclui encargos com seguro de vida para 2 titulares de 467,96€ (valor médio anual), seguro multirriscos obrigatório de 183,24€ (valor médio anual), comissão de abertura de 312,00€ (inclui imposto de selo), comissão de preparação de documentação contratual de 416,00€ (inclui imposto de selo), comissão de avaliação de 234,00€ (inclui imposto de selo), imposto de selo sobre o mútuo de 600,00€, emolumentos do registo predial de 240,00€, emolumentos notariais de 153,75€ (inclui IVA), serviço de solicitadoria de 389,48€ (inclui IVA), cancelamento do registo de hipoteca de 50€.
O Crédito Habitação UCI é um contrato de crédito garantido por hipoteca. Esta informação não constitui uma oferta de condições financeiras nem dispensa a consulta das condições completas do produto. Condições válidas para contratos celebrados no âmbito do regime de Crédito Habitação. Caso o empréstimo seja concedido em moeda estrangeira as prestações poderão aumentar em função das variações da taxa de câmbio aplicável. TAEG calculada de acordo com o Decreto-Lei nº 74 A/2017, de 23 de junho. Informação atualizada a 01 de junho de 2026.
Informe-se na UCI – A Unión de Créditos Inmobiliários, S.A., Estabelecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal é uma sucursal de uma instituição financeira com sede na União Europeia registada no Banco de Portugal sob o n.º 403 (UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL | Banco de Portugal (bportugal.pt)) que atua em cumprimento dos princípios de licitude que lhe estão conferidos em matéria de publicidade e informação ao consumidor, em particular no Aviso n.º 5/2024 do Banco de Portugal, que estabelece os deveres de informação e transparência a serem observados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras na publicidade de produtos e serviços financeiros.
