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Resolução Alternativa de Litígios

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Sem prejuízo do acesso, pelo cliente, aos meios judiciais competentes, o Bison Bank assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no Decreto-Lei nº 107/2017, de 30 de agosto.

Nos termos da legislação em vigor, o Bison Bank informa que aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP).

Caso o litígio de consumo relacionado com a mobilidade seja transfronteiriço e de valor inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, o Cliente poderá recorrer ao CACCL através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos serviços financeiros através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET dependerá do acordo do Bison Bank.

Para mais informações deverá ser consultada a Rede FIN-NET aqui.

 
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS NO ÂMBINTO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

Em 30 de novembro de 2023, o Bison Bank celebrou um Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”) com a CMVM.

Através deste protocolo, o Bison Bank aceita o recurso a mecanismos de RAL, sempre que o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários e o montante em litígio não ultrapasse os € 15.000,00 (quinze mil euros), caso a pretensão do cliente consumidor,  na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do Bison Bank e da CMVM.

Os clientes podem recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo aderentes ao Protocolo:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (“CACRC”)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (“TRIAVE” )
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (“CICAP” )
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (“CIAB” )
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (“CIMAAL” )
  • Centro Nacional de informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (“CNIACC” )

Os contactos destes Centros de Arbitragem são disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor.

Para mais informação consulte o site da CMVM.

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