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Provedoria do Cliente

Bem-vindo à Provedoria do Cliente

Os Clientes ou não Clientes que pretendam manifestar insatisfação relativa à gestão de um produto, prestação de um serviço ou qualidade de atendimento, podem apresentar formalmente a sua reclamação que será analisada e tratada pela Provedoria do Cliente do Bison Bank, S.A.

A Provedoria do Cliente pretende defender os direitos e os legítimos interesses dos Clientes e não Clientes e assegurar de forma personalizada o acompanhamento das reclamações junto da Sociedade, existindo sempre a preocupação de manter e melhorar o entendimento entre o Cliente ou não Cliente e a Sociedade.

As recomendações da Provedoria do Cliente são vinculativas para todos os Órgãos do Banco, após obterem a aprovação da Comissão Executiva do Banco.

Os Clientes e não Clientes podem exercer o direito a reclamar sempre que no âmbito da celebração de um contrato ou no decurso do mesmo, ou ainda aquando da aquisição de um serviço de investimento, entenderem que a Sociedade não agiu de forma adequada.
O direito a reclamar é reconhecido a todos os Clientes ou não Clientes, devendo o motivo subjacente à reclamação, ou seja, o conteúdo da mesma, estar relacionado diretamente com as atividades desenvolvidas pela Sociedade.

Registo das Reclamações

As reclamações devem ser apresentadas no prazo máximo de 2 anos após a ocorrência ou o conhecimento do facto objeto das mesmas.
O Reclamante deve fazer os possíveis por apresentar as seguintes informações de forma completa sempre que proceda ao registo de uma Reclamação:

  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
  • Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
  • Número de documento de identificação do reclamante;
  • Procuração com poderes específicos e com poderes inequívocos para o ato, caso a reclamação seja apresentada por representante;
  • Data e local da reclamação; e,
  • Identificação dos factos que conduziram à reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível.

O registo das reclamações pode ser efetuado através de um dos seguintes meios de comunicação:

  • Por carta para o Bison Bank, A/C Departamento de Compliance – Rua Barata Salgueiro, nº 33, Piso 0, 1250-042 Lisboa;
  • Por mensagem eletrónica através de provedoriacliente@bisonbank.com;
  • Por preenchimento no Livro de Reclamações Físico, disponível no edifício sede do Bison Bank, sito na Rua Barata Salgueiro, nº 33, Piso 0, 1250-042 Lisboa; ou,
  • Por preenchimento no Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt.

O Livro de Reclamações é facultado imediata e gratuitamente sempre que solicitado, sendo as respetivas folhas de reclamação enviadas à respetiva Autoridade de Regulação e Supervisão. Se eventualmente o Reclamante considerar que existe uma recusa na entrega do Livro de Reclamações, poderá requerer a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa, encontrando-se essa autoridade obrigada a tomar nota da ocorrência e dela dar conhecimento às entidades de supervisão.

O Reclamante tem, ainda, o direito de apresentar reclamações diretamente à Autoridade de Regulação e Supervisão (Banco de Portugal ou Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).

Gestão das Reclamações

A Provedoria do Cliente do Bison Bank, após receção de uma reclamação por qualquer uma das vias acima indicadas, efetua a análise da mesma de forma fundamentada, imparcial, transparente, célere e equitativa. Esta área garante igualmente o cumprimento dos prazos legais definidos para as respostas ao Reclamante e às Autoridades de Regulação e Supervisão.

Neste sentido, a Provedoria do Cliente comunica por escrito ao Reclamante, num prazo máximo de 15 dias, a partir da data da receção da reclamação, de forma completa e fundamentada, e através de linguagem clara e percetível.

Caso tal não seja possível, perante a particular complexidade da situação abordada, a Provedoria do Cliente mantem o Reclamante e as Autoridades de Regulação e Supervisão informados das diligências efetuadas.

A Provedoria do Cliente assegura ainda o respetivo arquivo da reclamação e respetivos elementos de suporte por um período de 5 anos a contar do seu fecho.

Avisos

9 de Maio de 2023 – Concessão de financiamento ou empréstimo

O Bison Bank, S.A. tomou conhecimento da ocorrência de práticas fraudulentas praticadas por terceiros, através da utilização do endereço electrónico “Bisonbankonlineeasyseuredtransfer@caramail.com”, fazendo-se passar pela instituição.

Desta forma, informamos que o Bison Bank, S.A. não realiza diretamente, nem via intermediários ou correspondentes, quaisquer modalidades de financiamento, empréstimo ou pagamento, bem como não solicita qualquer tipo de depósito prévio para aprovação de empréstimos ou financiamentos, nem em Portugal e nem no estrangeiro (neste caso específico na Alemanha).

Na ocorrência de qualquer abordagem suspeita em nome do Bison Bank, S.A., solicitamos que nos informe, sem prejuízo da comunicação do caso às autoridades competentes.

Em caso de dúvidas e/ou denúncias sobre tais práticas, envie um e-mail para: info@bisonbank.com.

NOTA:

Sempre que detete alguma situação que lhe pareça suspeita ou necessite de esclarecimentos, por favor contacte-nos através do email info@bisonbank.com

Recordamos que o Bison Bank:

  • NÃO pede a instalação/atualização de software
  • NÃO envia SMS com link
  • NÃO pede o número de telemóvel
  • NÃO pede, por telefone ou outro meio, o Código de Autorização enviado por SMS
  • NÃO simula transações com os Clientes
  • NÃO entra em contacto com os Clientes através do Whatsapp ou outros softwares de envio de mensagens para promoção  comercial

Lembre-se que a proteção dos seus equipamentos e património depende de si!

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