O Bison Bank rege-se pela legislação aplicável, especialmente, no que respeita à legislação portuguesa, pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) aprovado pelo decreto-lei 298/92 de 31 de dezembro e republicado pelo decreto-lei 01/2008 de 3 de janeiro e sucessivas alterações, pelo Código do Mercado dos Valores Mobiliários, aprovado pelo decreto-lei 486/99 de 13 de novembro, republicado pelo decreto-lei 357-A/2007 de 31 outubro e sucessivas alterações e por todas as normas regulamentares emitidas pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. E, no que respeita à legislação comunitária, pelo Regulamento (UE) número 468/2014 do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS), e pelo Regulamento (UE) número 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento.
O Bison Bank rege-se também pelo Pacto Social e por um conjunto de normas e procedimento internos (normas e procedimentos do sistema) que foram adaptados à evolução da legislação nacional e europeia sobre a atividade desenvolvida pelo Bison Bank e pelas normas regulamentares emitidas por órgãos de supervisão, nomeadamente, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Estas normas e procedimentos do sistema, que englobam os aspetos mais relevantes da operação e do desempenho da atividade do Banco, foram publicadas na Intranet do Banco e estão à disposição de todos os funcionários.
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