Sem prejuízo do acesso, pelo cliente, aos meios judiciais competentes, o Bison Bank assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no Decreto-Lei nº 107/2017, de 30 de agosto.
Nos termos da legislação em vigor, o Bison Bank informa que aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
Caso o litígio de consumo relacionado com a mobilidade seja transfronteiriço e de valor inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, o Cliente poderá recorrer ao CACCL através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos serviços financeiros através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET dependerá do acordo do Bison Bank.
Para mais informações deverá ser consultada a Rede FIN-NET aqui.
Em 30 de novembro de 2023, o Bison Bank celebrou um Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”) com a CMVM.
Através deste protocolo, o Bison Bank aceita o recurso a mecanismos de RAL, sempre que o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários e o montante em litígio não ultrapasse os € 15.000,00 (quinze mil euros), caso a pretensão do cliente consumidor, na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do Bison Bank e da CMVM.
Os clientes podem recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo aderentes ao Protocolo:
Os contactos destes Centros de Arbitragem são disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor.
Para mais informação consulte o site da CMVM.