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Regime excecional de resgate de PPR sem penalização

Encontra-se em vigor, até 31/12/2024, um regime excecional e temporário para resgate/ reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, na sua atual redação, alterada pelo art.º n.º 313.º da Lei 82/2023 de 29 de dezembro. O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite de 509,26€€ (valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais – para o ano de 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Adicionalmente, durante o ano de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações ou para efetuar o reembolso antecipado – neste último caso até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024)-, de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4). O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate. Esta informação não dispensa a leitura de: Lei nº 19/2022 de 21 de Outubro.

Para mais informações consulte o seu gestor de conta, aceda a www.bisonbank.com ou contacte-nos através do endereço eletrónico info@bisonbank.com.

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