Os Planos Poupança Reforma (PPR´S) subscritos até 31 de março de 2020 podem ser resgatados sem penalização, nos termos do nº 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais, até 30 de setembro de 2021, pelo titular desde que um dos membros do agregado familiar cumpra com os requisitos previstos no ponto 1 do artigo 362º da Lei nº 75- B/2020 de 31 de dezembro.
O resgate total ou parcial, com limite mensal do valor do IAS, por titular, desde que justificados com a devida documentação, pode ser solicitado de acordo com as seguintes razões:
O limite aplicável por beneficiário e por seguradora (e não por contrato) é de:
📄 Lei 75-B/2020, 2020-12-31 – DRE
A quem se destina?
O pedido de reembolso é possível para pessoas que cumpram com os requisitos previstos no ponto 1 do artigo 362º da Lei nº 75- B/2020 de 31 de dezembro.
Até quando posso solicitar o resgate do meu PPR?
O prazo para resgate excecional do PPR foi prolongado até 30 de setembro de 2021, segundo a Lei 75-B/2020 (OE para 2021).
Se resgatar o meu PPR serei penalizado?
De acordo com a Lei, caso o pedido de resgate seja enquadrado nas condições previstas na Lei, aos valores de entrega resgatados com menos de 5 anos, não será aplicada a penalização disposta no n.º 4, do Art.º 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta exceção de ausência de penalização aplicar-se-á apenas às condições referidas anteriormente, com especial atenção à razão indicada pelo Cliente e desde que o contrato tenha sido subscrito até 31 de março de 2020.
COVID-19: acompanhe as medidas adotadas pelo Bison Bank. Resgates Excecionais PPR - Alterações e Prorrogação do prazo - até 30 de setembro de 2021. Saiba mais.
Foi detetada a existência de uma plataforma online denominada BANIF – BC que utiliza uma denominação social semelhante à do extinto Banif – Banco de Investimento, S.A.. Saiba mais.