IRS 2025

A declaração de IRS não tem de ser um quebra-cabeças. Saiba quais as principais novidades e o que deve ter em consideração para concretizar a sua entrega com tranquilidade.

| É residente fiscal em Portugal?

Deve entregar uma declaração de IRS relativa ao ano de 2024, entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho de 2025, na qual deverá incluir a totalidade dos rendimentos que obteve durante o ano, mas com algumas exceções.

Caso tenha obtido rendimentos de capitais através da sua conta no Bison Bank (e.g., juros de depósitos a prazo, dividendos, etc.), estes já sofreram retenção na fonte de IRS em Portugal à taxa liberatória de 28% ou 35% (ou reduzida se for residente fiscal numa das Regiões Autónomas). Como tal, não está obrigado a incluir estes rendimentos na sua declaração de IRS, salvo se:

  • Pretender optar pelo englobamento destes rendimentos (i.e., pela tributação às taxas gerais de IRS); ou
  • Tiver sofrido retenção na fonte de imposto no estrangeiro (neste caso, deverá incluir os rendimentos e respetiva retenção, de forma a eliminar a dupla tributação).

Sabia que…?

Os dividendos/lucros de fonte portuguesa, quando englobados (i.e., quando tributados às taxas gerais do IRS), são apenas considerados em 50% do seu valor? Este regime pode também ser aplicável aos dividendos/lucros provenientes da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, mediante o cumprimento de determinadas condições.

A opção pelo englobamento implica o reporte de todos os rendimentos de capitais na sua declaração de IRS, incluindo aqueles já sujeitos a taxas liberatórias. Mediante esta opção, estes rendimentos serão tributados às taxas gerais do IRS.

… e ainda que…?

Se obtiver um saldo negativo (menos-valias) decorrentes da alienação de títulos mobiliários, poderá utilizar esse saldo para abater a eventuais mais-valias que realize nos cinco anos seguintes. Mas atenção! Para que seja possível esse abatimento, deverá selecionar a opção pelo englobamento das mais-valias mobiliárias na sua declaração de IRS referente ao ano em que realiza essas perdas. Consoante os casos, poderá ser necessário selecionar essa opção também nos anos seguintes.

| É não residente fiscal em Portugal

Apenas deve entregar uma declaração de IRS relativa ao ano de 2024 se tiver obtido rendimentos de fonte portuguesa ou tiver realizado ganhos/perdas relativos a ativos de fonte portuguesa, mas há algumas exceções.

Caso tenha obtido rendimentos de capitais através da sua conta no Bison Bank (e.g., juros de depósitos a prazo, dividendos, etc.), estes já sofreram retenção na fonte de IRS final e, como tal, não está obrigado a entregar uma declaração de IRS para reportar estes rendimentos.

Mais, ainda que tenha alineado valores mobiliários portugueses, poderá beneficiar de uma exclusão de IRS, que o libera de entregar uma declaração de IRS, desde que cumpridas algumas condições.

Sabia que…?

Pode solicitar a aplicação de uma taxa de retenção na fonte de IRS reduzida aos rendimentos de capitais obtidos na sua conta do Bison Bank, se residir num país com o qual Portugal celebrou uma Convenção para evitar a Dupla Tributação. Para tal, deverá disponibilizar-nos o formulário 21-RFI, bem como um certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades fiscais do seu país de residência.

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