Comunicação de irregularidades
De acordo com o Código de Conduta do Bison Bank, S.A., estamos empenhados em fornecer a possibilidade de quando detetadas, serem comunicadas irregularidades ou preocupações (existindo ou não prova efetiva da sua ocorrência) da seguinte natureza:
- Infrações de natureza contabilística, dos controlos contabilísticos internos, da auditoria, da luta contra a corrupção e do crime bancário e financeiro, nos termos da Deliberação nº765/2009 da CNPD;
- Irregularidades graves relacionadas com a gestão do Bison Bank e a sua fiscalização interna, assim como indícios graves de violação de deveres previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ou no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- As relacionadas com eventuais violações à Lei nº 83/2017, à regulamentação que a concretiza e às políticas e aos procedimentos e controlos internamente definidos em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Princípios de atuação
No âmbito da comunicação de irregularidades ou preocupações é sempre assegurada:
- Confidencialidade: No âmbito da comunicação de irregularidades ou preocupações é sempre assegurada a confidencialidade do autor da comunicação
- Anonimato: Pode optar por identificar-se ou enviar uma comunicação anónima
- Imparcialidade e Objetividade:O Banco compromete-se a investigar as comunicações de suspeitas de condutas ilegais, fraudulentas, menos éticas ou por qualquer outro motivo consideradas impróprias de forma imparcial, objetiva e profissional, em conformidade com a lei e a regulamentação e recolhendo todos os factos necessários a uma avaliação rigorosa da situação.
- Não Retaliação:O Banco não aceita qualquer tipo de retaliação contra a Pessoa Sujeita que comunique uma irregularidade ou preocupação. Este princípio é aplicável a todos aqueles que participem no processo de investigação (e.g. testemunhas) ou que aportem informações ou evidências para o processo. Qualquer Pessoa Sujeita que leve a cabo ação de retaliação ficará sujeita às sanções disciplinares aplicáveis.