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BISON CHINA FLEXIBLE BOND FUND

Fundo de Investimento que proporciona aos participantes um investimento em obrigações de emitentes Chineses.

Um fundo de investimento inovador que permite

Unidades de Participação em USD, EUR e CNY

Exposição a emitentes chineses de elevada qualidade creditícia

Subscrições e resgates diários e um adequado grau de diversificação

Características do Bison China Flexible Bond Fund

Definição e Objetivo

Definição: Fundo de Investimento Alternativo Flexível Aberto, de duração indeterminada, denominado em três categorias – A, B e C, cuja distinção consiste na denominação da moeda de cotação, subscrição e resgate; USD, EUR e CNY, respectivamente.

Objectivo: Proporcionar aos participantes um investimento constituído por activos líquidos, maioritariamente obrigações de emitentes Chineses, com o objetivo de obter uma rentabilidade superior ao benchmark.

Perfil de Risco e de Remuneração

Indicador de risco e de remuneração deste Fundo:

  • UP’s Categoria A (USD): Classe de risco 3, numa escala de 1 a 7.
  • UP’s Categoria B (EUR): Classe de risco 4, numa escala de 1 a 7.
  • UP’s Categoria C (CNY): Classe de risco 3, numa escala de 1 a 7.

Política de Investimento

O Fundo terá os seguintes limites máximos ao investimento calculados com base no VLGF:

  • 100% em Instrumentos de mercado monetário e Fundos de mercado monetário;
  • 50% em Obrigações Governamentais Chinesas ou Empresas detidas pelo Governo Chinês;
  • 30% em Obrigações emitidas por Empresas Chinesas de rating Investment Grade;
  • 50% em Obrigações emitidas por Entidades Financeiras Chinesas de rating Investment Grade;
  • 30% em Obrigações de Emitentes Chineses High Yield;
  • 10% em Obrigações de Emitentes Chineses sem Rating;
  • 50% de investimento direto em exposição cumulativa de CNH e CNY;
  • 20% de unidades de participação de outros Fundos.

O Fundo só pode investir em obrigações Chinesas emitidas em mercado Offshore com um mínimo de 2 de 3 ratings conferidos pelas seguintes agências internacionais (S&P, Moody’s e Fitch). O Fundo só pode investir em obrigações Chinesas Onshore com um mínimo de 1 de 3 ratings conferidos pelas seguintes agências internacionais (S&P, Moody’s e Fitch) ou com rating atribuído pela Dagong. O Fundo não pode investir mais de 20% do VLGF de uma mesma emissão nem de um mesmo emitente (com exceção de dívida governamental).

Política de Rendimentos

Fundo de capitalização, não procedendo à distribuição de rendimentos.

Período mínimo de investimento recomendado: 3 anos.

Condições de Subscrição

Montante mínimo de subscrição inicial: 20.000 USD ou 15.000 EUR ou 120.000 CNY.
Montante mínimo de subscrições subsequentes: 1.000 USD ou 1.000 EUR ou 7.000 CNY.

A subscrição assume-se como efetiva no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição.

Condições de Resgate

A comissão de resgate é calculada em função do prazo da aplicação, nos termos a seguir indicados:

  • 0,5% sobre o valor da UP até 90 dias inclusive, decorridos sobre a data de pedido da subscrição (ex: num pedido de resgate de 1.000 euros, o valor de reembolso será de 995 euros);
  • 0% sobre o valor da UP após 90 dias decorridos sobre a data de pedido da subscrição;
  • Os pedidos efetuados após as doze horas, hora de Portugal Continental, serão considerados como efectuados no dia útil seguinte. O pagamento do resgate será efetuado cinco dias úteis após a data de apresentação do pedido.

Outros encargos

Encargos cobrados ao Fundo ao longo de um ano: 1,56% (valor expectável).

    Subscreva já este Fundo de Investimento inovador!

    * Campos obrigatórios.


    Informação útil e documentação

    Disclaimer

    O valor e o rendimento resultante dos investimentos pode descer ou subir e, consequentemente, o valor das unidades de participação pode diminuir ou aumentar dependendo da evolução dos ativos que compõem o fundo, sendo que maiores rendibilidades estão normalmente associadas a maior risco. Em virtude dos riscos de ordem económica e de mercados, não existe nenhuma garantia quanto ao facto de que o fundo atingirá os seus objetivos. Adverte-se que o investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido. 

    Entidade Comercializadora: Bison Bank, S.A. – Capital Social: €195.198.370,00 – C.R.C. Lisboa com o NIPC 502 261 722, com sede na Rua Barata Salgueiro, n.º 33, Piso 0, 1250-042 Lisboa – Portugal.

    Entidade Gestora: Lynx Asset Managers SGOIC, S.A. – Capital Social: €1.850.000,00 – C.R.C. Lisboa com o NIPC 507 929 934, com sede na Avenida duque de Ávila, Nº 185, 4ºD 1050-082 Lisboa – Portugal.

    A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta e detalhada da Informação Fundamental ao Investidor (IFI), o Prospeto Completo e Condições Particulares do Distribuidor, onde constam as condições aplicadas às operações de subscrição e resgate do Fundo, documentos aqui disponibilizados e que deverá ler atentamente antes de ponderar e de tomar qualquer decisão de investimento.

    Qualquer decisão baseada na informação constante da presente comunicação eletrónica é da inteira responsabilidade do próprio, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade decorrente dessa decisão ao Bison Bank, S.A..

    As informações fundamentais ao investidor (IFI) e os prospetos completos encontram-se também disponíveis em todos os locais e meios de comercialização dos mesmos, bem como no site da CMVM – www.cmvm.pt.